O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos brasileiros endividados. Graças a decisão que terminou com o placar de 10 a 1, quem estiver em situação de inadimplência corre o risco de ficar sem o documento de agora em diante.
Além da CNH, a apreensão também contempla o passaporte. De acordo com a Corte, a decisão não é geral, ou seja, vale para casos específicos de forma individualizada. Trata-se de uma medida vista como uma forma de pressionar os devedores a quitarem suas pendências e não perder os direitos legais.
O objetivo é verificar se há indícios de que o devedor está driblando, de maneira ilícita, os débitos que tem a pagar. Se na prática for comprovado que o cidadão está ocultando bens ou tentando fraudar o sistema, os documentos podem ser apreendidos como solução para pressioná-los a regularizar a situação.

A norma também visa, por parte dos credores, o recebimento dos valores devidos de maneira menos onerosa. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi fundamentada no artigo 139, IV, do código de processo civil.
Medida não pode restringir direito de ir e vir
Convém destacar que a medida não pode restringir o direito de ir e vir do cidadão. Em casos em que o documento de habilitação é essencial para o trabalho do devedor, por exemplo, a apreensão pode ser afastada. De toda maneira, é preciso ficar atento às penalizações que podem ser aplicadas.
Os devedores podem sofrer sanções como o impedimento de participar de concursos públicos e licitações. O Supremo tem caminhado para validar medidas coercitivas como apreensão de passaporte, CNH, proibição de participação em licitações etc. – sempre cabendo ao juiz a análise a análise individual, resguardando os direitos básicos e a dignidade do cidadão.






