Os idosos que não conseguem pagar a conta de telefone têm direito a uma alternativa para sair do vermelho. Essa parte da população pode realizar a renegociação de contas de telefone em atraso, caso se enquadrem em uma situação específica, por meio administrativo ou, até mesmo, judicial.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SP), os idosos podem negociar não só as dívidas telefônicas, como também outros débitos. Para isso, é realizado um plano de pagamento, que pode ser quitado em até cinco anos, desde que o caso seja específico e a renegociação autorizada.
A renegociação de pendências pode ser feita em situações em que a pessoa esteja em situação de superendividamento. O termo financeiro se refere ao momento em que as dívidas acumuladas pelo cidadão se tornaram maiores do que ele poderia pagar sem comprometer o mínimo existencial.

A negociação para idosos é garantida pela Lei do Superendividamento n.º 14.181. Assinada em 2021, ela alterou o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor para proteger o endividado. O objetivo da medida é evitar práticas abusivas e facilitar a quitação destes débitos, como os de contas de telefone.
Requisitos para a renegociação
Tal qual em outros processos, o idoso precisa atender alguns critérios para solicitar a renegociação pela Lei do Superendividamento. Segundo a Defensoria de São Paulo, apenas pessoas superendividadas que agiram em boa-fé podem requerer a negociação.
Mínimo existencial
Quanto ao mínimo existencial mencionado na Lei do Superendividamento, este se refere ao conjunto de direitos humanos básicos. São eles: alimentação, saúde, moradia, segurança, cultura, educação e transporte.
Em suma, a renegociação de débitos proposta pela legislação busca assegurar que o idoso efetue o pagamento das dívidas em atraso enquanto não põe em risco este conjunto de direitos.






