Uma lei determina que todos os supermercados devolvam ao consumidor o valor pago a mais em embalagens retornáveis no México. Trata-se da Lei Federal de Proteção ao Consumidor, que reconhece o direito dos indivíduos de reaver as cifras pagas como caução por embalagens ou recipientes retornáveis.
A regra vale para não só para os supermercados, mas também para lojas e qualquer estabelecimento que cobre essa taxa na venda de produtos retornáveis. Consta no artigo 11.º da legislação que, ao adquirir um produto e pagar pela embalagem ou recipiente, o consumidor tem “o direito de reaver, no momento da sua devolução, o valor total que pagou por esse bem”.
Além disso, todos os fornecedores devem emitir um recibo para cada transação. O objetivo dessa medida é permitir com que os cidadãos verifiquem pagamentos, depósitos e quaisquer outros valores relacionados à compra de bens ou serviços. Isso está garantido pelo artigo 12 da Lei Federal de Proteção ao Consumidor.

O artigo em questão estabelece que o fornecedor é obrigado a fornecer uma “nota fiscal, recibo ou comprovante de compra, que inclua os detalhes específicos da venda, do serviço prestado ou da transação realizada”. O documento pode ser muito útil, por exemplo, em casos de solicitação de reembolso.
Não cumprimento da lei pode resultar em multa
O não cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos comerciais pode resultar em multa. As sanções econômicas são impostas pela Agência Federal de Proteção ao Consumidor (Profeco) aos estabelecimentos que se recusam a devolver o valor total da caução das embalagens.
As multas não são fixas e variam a depender da gravidade da infração e da capacidade financeira do fornecedor responsável. Segundo especialistas jurídicos e critérios aplicados pela Profeco, as penalidades por descumprimento do artigo 11 podem ultrapassar 380 pesos e chegar a 1 milhão de pesos.






