O retrovisor é uma das partes mais importantes do carro, que permite ao motorista saber o que está acontecendo além do volante. A relevância desse item é tão grande que existe até mesmo uma lei específica que o contempla e que precisa estar no conhecimento de trânsito dos condutores de todo o Brasil.
Recentemente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou as exigências técnicas para os retrovisores de veículos, por meio da Resolução nº 966/2022. A medida ficou popularmente conhecida como “lei dos retrovisores”, mas não se trata de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
De toda maneira, fato é que sua obrigatoriedade têm força normativa e vale para fiscalização de trânsito em todo o território nacional. O objetivo dela é ampliar o campo de visão de quem dirige e reduzir os famosos pontos cegos ao redor do veículo.
Na prática, a resolução determina que os retrovisores externos dos carros de passeio precisam ter uma área refletora mínima de 69 cm². Isso equivale a um espelho quadrado de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, ou redondo com cerca de 9,4 cm de diâmetro.

Além disso, o espelho também precisa comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro, o que garante uma visão lateral mais ampla e menos distorcida para o motorista.
Quem precisa se preocupar com a “lei dos retrovisores”?
Para os condutores, a boa notícia é que as novas especificações seguem um cronograma escalonado, com prazos diferentes para cada tipo de veículo. Ou seja, não exige que todo mundo corra para trocar os retrovisores de seus carros.
Os carros que já circulam normalmente, por exemplo, não são obrigados a substituir os retrovisores originais, salvo em caso de troca por dano ou desgaste. Entretanto, a presença do equipamento ineficiente ou inoperante no veículo pode resultar em penalizações.
O art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH. Já a reincidência pode levar à suspensão do direito de dirigir.





