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Mães desempregadas podem receber benefício do INSS por 120 dias

Por Vitor Gonçalves
11/05/2026
Mães desempregadas podem receber benefício do INSS por 120 dias

Créditos: Divulgação/INSS

As mães que estão desempregadas têm direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Válido por 120 dias, o salário-maternidade é destinado às mulheres que tiveram filho, mas também contempla às que não estão exercendo suas atividades profissionais no momento.

O auxílio pode ser solicitado por mulheres em caso de nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial. Ele contempla trabalhadoras com carteira assinada, autônomas e contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e desempregadas dentro do período de graça.

Em suma, perder o emprego não significa perder de forma automática o direito ao benefício do governo. Muitas das mães estão protegidas pelo chamado período de graça, que lhes assegura os valores mesmo sem estarem contribuindo para a Previdência naquele instante.

INSS
Créditos: Reprodução/CNN

As cifras do auxílio, por sua vez, variam conforme o histórico de contribuição:

  • CLT: recebe o equivalente ao salário mensal;
  • Autônomas: média das contribuições;
  • MEI: geralmente vinculado ao salário mínimo.

Até pouco tempo atrás, exigia-se o tempo mínimo de carência de 10 meses para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Ou seja, era preciso ter somado dez contribuições antes da ocorrência do fato gerador.

Contudo, isso mudou em 2024, quando foi declarada a inconstitucionalidade da exigência da carência, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2110. Isso significa que as trabalhadoras não precisam mais comprovar um mínimo de contribuições, ainda que necessitem comprovar a qualidade de seguradas.

Como solicitar o salário-maternidade do INSS?

O pedido do benefício pode ser feito de forma digital por parte das trabalhadoras, o que facilita o acesso ao auxílio. Para isso, basta acessar o site oficial ou o aplicativo Meu INSS e fazer o envio da documentação exigida, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.

Vale destacar que é preciso ter atenção no procedimento, uma vez que erros simples continuam sendo uma das principais causas de atraso ou negativa.

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Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, como Portal do Colorado e Portal do Palmeirense. Tem conhecimentos de SEO e marketing.

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