Quem é Microempreendedor Individual (MEI) e deseja se aposentar ganhando mais de um salário mínimo por mês precisa pagar mais que a modalidade básica. Com muitas dúvidas ainda existentes a respeito da aposentadoria do microempreendedor pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário ficar atento às regras.
Segundo especialistas, a contribuição padrão do MEI tem limitações e exige planejamento previdenciário. Ao contrário do que se pode imaginar, pagar o DAS não garante uma aposentadoria alta no futuro e é preciso um algo a mais, por assim dizer, para assegurar um valor maior para quando encerrar as atividades profissionais.
O que muitos brasileiros não sabem é que, para isso, precisam complementar a contribuição mensal. Esse incremento eleva as cifras atreladas a aposentadoria ou dá acesso a outras modalidades previdenciárias que vão além do básico, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A complementação pode ser feita através de uma guia adicional do INSS, que aumenta a contribuição total para percentuais maiores. Portanto, fica o alerta para os MEIs, que acabam descobrindo tarde demais que precisam complementar a contribuição para, consequentemente, subir o valor da aposentadoria: é fundamental um planejamento financeiro e acompanhamento do CNIS para evitar prejuízos futuros.
Contribuição atual do MEI
O modelo de 2026 segue garantindo aos microempreendedores acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Atualmente, o DAS corresponde a cerca de R$ 81 por mês, o que representa 5% do salário mínimo (R$ 1.621).
Essa contribuição pode variar a depender de impostos adicionais e da atividade exercida pelo profissional. Quanto ao tempo de contribuição para aposentadoria, as regras definidas anteriormente na Reforma da Previdência continuam valendo para este ano.
As mulheres precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 65 anos e, em alguns casos, 20 anos de contribuição, dependendo de quando começaram a contribuir ao INSS.






