Os motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso descumpram regras existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas o que nem todos sabem é que até mesmo um erro que não está previsto na lei pode resultar na perda do documento.
Isso pode acontecer caso o condutor cometa fraude na reavaliação médica e na emissão dos dados, como usando endereço falso e doenças ou limitações físicas graves que, na verdade, são inexistentes. A utilização da carteira em atos criminosos ou atraso no exame toxicológico também está incluída.
Em suma, a cassação pode ocorrer em situações extremas. Por essa razão, a punição segue o mesmo padrão de rigor. A regularização das pendências junto às autoridades envolve a execução das aulas teóricas e práticas (que não são mais obrigatórias), além dos testes teórico e prático.

O tempo para obter a CNH novamente é longo. Por outro lado, as possibilidades que levam a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação estão 100% atreladas às infrações de trânsito. Dentre as mais conhecidas constam estourar os pontos no período de 12 meses e ser pego na Lei Seca pela autoridades competentes.
Cassação é diferente de suspensão
Independentemente de qualquer coisa, é sempre importante ler e estar informado para quando surgir alguma dúvida relacionada a novas determinações. O caso em que o motorista pode perder o documento sem necessariamente cometer uma infração de trânsito é o maior exemplo que pode ser citado.
Vale lembrar, porém, que cassação é diferente da suspensão. Quando um condutor tem a CNH cassada, ele fica dois anos proibido de circular com o carro e é preciso realizar todo o processo de obtenção do direito a dirigir. A suspensão, por sua vez, é temporária e, após o período, o motorista passa por um processo de reciclagem.






