Uma mudança silenciosa na conta de luz começará a valer em todo o território de Santa Catarina. Responsável pela administração do serviço no estado, a Celesc está atualizando a numeração das Unidades Consumidoras (UCs), conforme previsto na Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A regra criou um padrão nacional de identificação para consumidores de todo o país. Até então, cada distribuidora usava os próprios formatos. Na prática, isso significa que os clientes passarão a visualizar um novo número de UC nas faturas, aplicativos, agências e demais canais de atendimento da empresa.
O novo modelo será composto por até 15 dígitos, sendo uma sequência numérica da unidade consumidora, três dígitos para a identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores, ao final. A medida, segundo a ANEEL, visa impor uma uniformidade aos sistemas elétricos, assim facilitando processos regulatórios e operacionais.
De acordo com a Celesc, a mudança ocorre apenas no cadastro e não interfere no fornecimento de energia, leitura do medidor, faturamento, histórico da unidade ou titularidade do cliente. Além disso, os clientes não precisarão solicitar alteração nem atualizar cadastro em razão da mudança.
No decorrer do período de transição, a companhia manterá mecanismos para consulta entre a numeração antiga e a nova UC, assim permitindo adaptação gradual dos consumidores e usuários dos canais digitais.

O número da Unidade Consumidora, vale lembrar, é o que identifica a instalação de energia em cada imóvel. A sequência é usada em atendimentos, solicitações de segunda via, aberturas de protocolos, cadastro de serviços e também para referência em documentos e sistemas da companhia elétrica.
O que muda na conta de luz em SC?
Na prática, as alterações estão ligadas ao número de identificação da UC e a padronização nacional do cadastro das unidades consumidoras. O restante, conforme ressalta a Celesc, não sofrerá modificações e seguirá da mesma forma:
- fornecimento de energia;
- contratos;
- histórico de consumo;
- data e formato da leitura;
- data de vencimento da fatura;
- demais serviços contratados.





