Multa pesada já está confirmada para os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo final. A cobrança começa a valer logo após o encerramento do envio, justamente para quem deixar a regularização para depois.
O limite para transmitir a declaração do IRPF 2026 termina às 23h59 da próxima sexta-feira, 29 de maio. No entanto, a penalidade passa a ser contada já no sábado, dia 30, atingindo quem ainda não tiver enviado os dados à Receita Federal.
Segundo as regras divulgadas, a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Ainda assim, existe uma cobrança mínima de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% da quantia total relacionada ao tributo.
Para a maior parte dos contribuintes, que normalmente recebe restituição, o atraso também pesa no bolso. Isso porque o valor da multa acaba sendo descontado, fazendo com que a pessoa receba menos dinheiro do que teria direito inicialmente.
Já nos casos em que existe imposto a pagar, a Receita Federal emite dois Darfs diferentes. Um deles é referente ao imposto devido e o outro é destinado exclusivamente ao pagamento da multa aplicada pelo atraso na declaração.

CPF pode ficar pendente de regularização
A multa precisa ser quitada em até 30 dias após a emissão do documento. Caso isso não aconteça, começam a incidir juros adicionais, aumentando ainda mais o valor da cobrança para o contribuinte que permanecer inadimplente.
Mesmo pagando a penalidade, o cidadão continua obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Até mesmo porque a ausência do envio deixa o CPF com status de “pendente de regularização”, situação que pode impedir emissão de passaporte, participação em concurso público e até financiamento de imóveis.






