Mensalmente, o Governo Federal autoriza a transferência de renda para milhares de pessoas por meio do Programa Bolsa Família. Os valores são destinados a reduzir as disparidades sociais e beneficiar aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade orçamentária. Porém, para ter acesso aos pagamentos, os segurados precisam se atentar a uma nova regra.
Com base na Lei nº 15.077, os contemplados pelo Bolsa Família são obrigados a receber visita domiciliar para concessão e manutenção do benefício. A medida foi regulamentada pela Portaria MDS nº 1.145/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e detalhada pela Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, que especificou quais grupos estão sujeitos à regra e quais têm exceções.

Sobretudo, lares unipessoais, compostos por apenas uma pessoa, que recebem o auxílio devem passar por entrevista presencial no próprio domicílio para comprovar as informações declaradas no Cadastro Único (CadÚnico). Por sua vez, a imposição também é aplicada aos indivíduos que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Exceções à regra
Embora milhares de residências precisem ser visitadas para que as transferências mensais caiam na conta, o texto normativo também listou grupos que estão isentos da entrevista domiciliar. Em resumo, a desobrigação pode ser vista entre pessoas em situação de rua, que seguem fluxo diferenciado de cadastramento, e indígenas e quilombolas, que possuem processos próprios de registro.
Há ainda moradores de áreas com histórico de violência ou de difícil acesso geográfico, residentes em municípios em estado de calamidade pública, emergência ou desastre, e pessoas incluídas em programas ou medidas de proteção e segurança. No mais, entram no rol indivíduos libertados de trabalho análogo à escravidão, que passam por fluxo especial de acolhimento e grupos com cadastramento diferenciado.
Requisito necessário ao Bolsa Família
Ainda que a entrevista domiciliar seja crucial para a manutenção e distribuição das transferências, uma outra exigência é feita pelo Governo Federal. Trata-se de manter a atualização do CadÚnico dentro de um prazo máximo de 24 meses. O não cumprimento desse prazo pode implicar em bloqueio ou suspensão dos pagamentos do Bolsa Família.
Para uma melhor compreensão, qualquer alteração na composição familiar ou na renda precisa ser comunicada. Isso inclui nascimento de filhos, troca de endereço, entrada ou saída de moradores, alteração de emprego ou de renda. Por fim, a atualização deve ser feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos municipais de atendimento do CadÚnico.






