Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que amplia a licença-paternidade não entrará em vigor de uma só vez. O texto prevê a implementação gradual da medida a partir de 2027 e a consolidação em 2029. Atualmente, o afastamento previsto na legislação é de cinco dias.
Conforme previsto na lei, a transição ocorrerá de forma gradual, com a licença passando a ser de 10 dias em 2027. Em 2028, o tempo será ampliado para 15 dias. Já em 2029, será de 20 dias, em caráter permanente. Essas alterações representam uma mudança significativa, uma vez que nada do tipo havia sido regulamentado anteriormente.
Até então, a Constituição destacava apenas que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema. Atualmente, os cinco dias corridos, não úteis, são custeados pela empresa. Com a lei, a Previdência passa a ser responsável pelo custo do afastamento.

A companhia paga o salário do funcionário normalmente e, depois, a Previdência faz o reembolso. Vale destacar, também, que o texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o equivalente à média dos últimos seis meses. O trabalhador ainda pode emendar a licença às férias.
Entretanto, o benefício poderá ser negado ou suspenso em caso de comprovação de violência doméstica contra a mulher ou abandono material, ou seja, se o pai não deu assistência financeira à criança. No que diz respeito a casais homoafetivos, um dos homens poderá, sim, ser contemplado.
Vale destacar que antes mesmo do projeto ser aprovado algumas empresas já praticavam a ampliação da licença-paternidade. As companhias que integram o Programa Empresa Cidadã dão mais de 15 dias para seus funcionários e, com isso, têm impostos abatidos.
Veja abaixo como se dará a transição gradual da licença-paternidade:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.






