Uma nova lei determina que tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos passaram a ser consideradas maus-tratos em Minas Gerais. Em vigor em todo o estado, a medida amplia a proteção aos pets ao incluir esse tipo de prática entre as condutas consideradas prejudiciais à sua integridade.
A norma foi oficializada por meio da Lei 25.911/26, publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de 9 de junho de 2026. Ela altera dispositivos da Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no estado.
De autoria da deputada Ione Pinheiro, do União, a proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei 2.625/21. Depois de passar pelo rito legislativo, o texto recebeu aprovação definitiva em Plenário no dia 29 de abril.
Segundo o documento, a realização de tatuagens em animais de estimação apenas para atender preferências estéticas dos tutores pode provocar sofrimento desnecessário. Além disso, também destaca que a prática pode expor os animais a diferentes tipos de complicações.
Dentre os problemas apontados como exemplos estão reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. Justamente por envolver riscos à saúde e ao bem-estar dos animais, a proposta avançou até se transformar em lei estadual.

Lei amplia os direitos dos animais em MG
A aprovação da regra, conforme destacado, atualiza a legislação mineira já existente sobre proteção animal. Com isso, tatuagens e piercings feitos exclusivamente com finalidade estética agora integram a lista de práticas consideradas inadequadas.
A base da legislação continua sendo a mesma definição prevista na Lei 22.231. O texto estabelece que quaisquer ações ou omissões capazes de atingir a saúde ou a integridade física e mental dos animais podem ser caracterizadas como maus-tratos.
Sendo assim, a nova lei reforça a proteção aos animais no território mineiro, ampliando o alcance das regras já existentes.





