Nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a ampliar garantias ligadas à Previdência Social, criando uma nova obrigação para o Instituto Nacional do Seguro Social. A medida muda diretamente a forma como pedidos ligados à licença são analisados e liberados no país.
A nova regra estabelece que mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS passem a ter direito à concessão do benefício em até 30 dias após o pedido. Além disso, a Lei 15.415, de 2026, prevê liberação automática caso o prazo não seja respeitado pelo órgão.
Hoje, o pagamento costuma levar cerca de 45 dias para ser concluído. No entanto, a nova legislação muda justamente esse cenário, criando uma exigência inédita para a Previdência Social em relação ao tempo máximo de análise dos pedidos.
A proposta teve origem no PLS 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota e aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto em maio deste ano, permitindo a sanção presidencial na segunda-feira (25).
Serão beneficiadas empregadas domésticas, seguradas especiais, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. O salário-maternidade garante renda durante 120 dias em casos de parto ou adoção.

Benefício também atende casais homoafetivos
O direito ao salário-maternidade não vale apenas para mulheres cisgênero. A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBT+, sem distinção de gênero ou orientação sexual, mantendo os mesmos critérios aplicados aos demais segurados.
Até mesmo segurados gays podem receber o benefício em casos de adoção de crianças com até 12 anos. Já casais em que ambos possuem vínculo com a Previdência Social devem escolher apenas uma pessoa para receber o pagamento, desde que o nome conste na certidão de nascimento ou no termo judicial de adoção.






