Responsável por retirar milhões de pessoas da fome, o Programa Bolsa Família (PBF) colocou em evidência novas diretrizes para direcionar as transferências de rendas para os mais necessitados. Conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, o desligamento voluntário dos beneficiários será autorizado na atual temporada.
A notícia pode gerar questionamentos entre os lares contemplados com os pagamentos mensais, mas não tem a pretensão de causar maiores transtornos. Isso porque os procedimentos operacionais estabelecidos para o desligamento voluntário do Bolsa Família somente serão colocados à prova para aqueles que derem entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a nova regra, será permitido que o segurado solicite o desligamento no momento em que requerer o BPC/LOAS no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso a renda do maior programa de transferência de renda da América Latina esteja impedindo a aprovação da Prestação Continuada. Diante do aumento da fiscalização e da inclusão do Bolsa no cálculo da renda familiar, o BPC vinha sendo negado.
O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) explica que um mesmo indivíduo pode ser titular do BPC e também participar do Bolsa Família. No entanto, as cifras recebidas entram no cálculo da renda familiar, o que pode influenciar na aprovação ou recusa dos benefícios pelos órgãos competentes.
Entenda a diferença entre os programas
Bolsa Família:
Consolidado como o principal programa do Governo Lula, consiste em um auxílio mensal com piso fixado em R$ 600, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao Bolsa, é necessário que a renda de cada integrante da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Conforme a presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, o valor do benefício aumenta.
Segundo as diretrizes do governo, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é executado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor, mas, mesmo inscrita no CadÚnico, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família.
Benefício de Prestação Continuada:
O BPC consiste em um auxílio assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda. Por sua vez, é válido destacar que ele não configura como aposentadoria, não dando o direito ao pagamento do 13º salário ou pensão por morte.
Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial. No mais, é imprescindível ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros, e residir no Brasil.






