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Nova proposta do governo prevê o desligamento de beneficiários do Bolsa Família

Por Iara Alencar
11/05/2026
Nova proposta do governo prevê o desligamento de beneficiários do Bolsa Família

Créditos: Lyon Santos/MDS

Responsável por retirar milhões de pessoas da fome, o Programa Bolsa Família (PBF) colocou em evidência novas diretrizes para direcionar as transferências de rendas para os mais necessitados. Conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, o desligamento voluntário dos beneficiários será autorizado na atual temporada.

A notícia pode gerar questionamentos entre os lares contemplados com os pagamentos mensais, mas não tem a pretensão de causar maiores transtornos. Isso porque os procedimentos operacionais estabelecidos para o desligamento voluntário do Bolsa Família somente serão colocados à prova para aqueles que derem entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Créditos: Divulgação/Apae Curitiba

De acordo com a nova regra, será permitido que o segurado solicite o desligamento no momento em que requerer o BPC/LOAS no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso a renda do maior programa de transferência de renda da América Latina esteja impedindo a aprovação da Prestação Continuada. Diante do aumento da fiscalização e da inclusão do Bolsa no cálculo da renda familiar, o BPC vinha sendo negado.

O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) explica que um mesmo indivíduo pode ser titular do BPC e também participar do Bolsa Família. No entanto, as cifras recebidas entram no cálculo da renda familiar, o que pode influenciar na aprovação ou recusa dos benefícios pelos órgãos competentes.

Entenda a diferença entre os programas

Bolsa Família:

Consolidado como o principal programa do Governo Lula, consiste em um auxílio mensal com piso fixado em R$ 600, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao Bolsa, é necessário que a renda de cada integrante da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Conforme a presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, o valor do benefício aumenta.

Segundo as diretrizes do governo, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é executado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor, mas, mesmo inscrita no CadÚnico, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família.

Benefício de Prestação Continuada:

O BPC consiste em um auxílio assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda. Por sua vez, é válido destacar que ele não configura como aposentadoria, não dando o direito ao pagamento do 13º salário ou pensão por morte.

Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial. No mais, é imprescindível ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros, e residir no Brasil.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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