Uma nova regra trabalhista passa a valer em todo o território brasileiro a partir do dia 26 de maio. Após um ano do período de adaptação, a medida exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, o que envolve questões como estresse crônico, Burnout, assédio moral e excesso de cobrança.
Com o objetivo de diminuir afastamentos por problemas mentais e criar ambientes de trabalho mais saudáveis, os pontos devem ser prevenidos e monitorados de forma contínua, tendo em vista o crescimento de problemas relacionados à saúde mental. A norma faz parte da nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora 1).
Para se ter uma ideia, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025. Um crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. O intuito, portanto, é justamente reduzir os afastamentos previdenciários e conter a crescente judicialização de doenças mentais ligadas ao trabalho.

A avaliação de riscos psicossociais devem ser incluídas pelas empresas no processo de gestão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Os fatores de risco psicossociais devem constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Resultados a médio prazo e obrigações das empresas
De acordo com especialistas na área, os resultados na redução de indicadores de adoecimento e na melhoria do clima organizacional costumam ser observados a médio prazo. Eles costumam aparecer após a implementação de uma gestão de riscos ativa e são frutos de um processo contínuo de monitoramento.
Para isso, a fiscalização deve ser realizada de forma rigorosa e estratégica, visando frear a escalada dos afastamentos previdenciários por transtornos mentais. As empresas, portanto, estão obrigadas a:
- Identificar e monitorar riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas abusivas, falta de autonomia, insegurança psicológica, entre outros;
- Avaliar o risco de adoecimento decorrente desses fatores;
- Implantar ações estratégicas, estruturadas e contínuas para reduzir e mitigar esses riscos.






