A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que enrijece as penas para o crime de homicídio culposo (quando não existe intenção de matar) à frente do volante. A medida eleva o tempo de prisão e fixa, em uma década, o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No cenário atual, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para esse tipo de crime, pena de detenção de dois a quatro anos, além de entre dois meses e cinco anos o tempo de suspensão do direito de dirigir. Em contrapartida, o Projeto de Lei n.º 276/26, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG), modifica a pena para reclusão de quatro a oito anos.

Para sustentar a necessidade de alterar as regras perante um dos problemas mais constantes no trânsito brasileiro, a autora da proposta explica que a conduta culposa que resulta em morte demonstra “falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito”.
Embora o primeiro passo tenha sido dado, o PL está longe de ser introduzido na legislação brasileira. Isso porque agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na mesma sessão, a comissão também aprovou regras para o uso de óculos inteligentes ao volante.
Entenda o que pode mudar na configuração atual:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atual:
- Suspensão da CNH: 2 meses a 5 anos;
- Tempo de prisão: 2 a 4 anos.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 276/26:
- Suspensão da CNH: 10 anos;
- Tempo de prisão: 4 a 8 anos.






