O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizaram as regras para os atestados médicos. De agora em diante, passam a valer as novas diretrizes para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências.
A novidade faz parte da versão mais atualizada do Atestmed, que permite a concessão de benefícios somente com análise do atestado médico e exames. O procedimento é todo realizado de casa, ou seja, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Tudo é feito de forma digital.
Com a medida, os atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Até então, esse limite era de 60 dias. O cidadão acessa o site ou o aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e espera a análise remota pelos médicos peritos.

O parecer dos peritos e o resultado da perícia é informado pelo aplicativo, sem precisar se deslocar até uma agência física. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso;
- assinatura e carimbo do médico com CRM;
- prazo estimado de repouso.
Modernização do INSS
Caso o documento enviado para análise apresenta rasuras ou informações incompletas, o sistema poderá encaminhar o cidadão para uma perícia presencial. Mas essa não é a regra do programa. O objetivo principal daqui em diante é a simplificação digital.
Essa mudança representa um avanço na modernização do órgão e tem o intuito de proporcionar um conforto maior aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.
Segundo dados oficiais, o INSS atende cerca de 35,2 milhões de pessoas atualmente, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios (como auxílio-doença e acidentário).






