Em 2026, a chamada “Lei de Aluguéis” foi revogada na Argentina. A princípio, a medida causou a impressão de que o fim da regra permitiria ao dono retirar o inquilino do imóvel de maneira quase imediata. Mas, na prática, as normas seguem garantindo a proteção dos direitos básicos das partes envolvidas.
A Lei 27.551 foi revogada por meio do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023, que flexibilizou prazo, moeda de pagamento e índices de atualização. A medida foi adotada com o objetivo de ampliar a liberdade contratual, desde que a negociação seja transparente e detalhada entre as partes.
Ainda que a antiga Lei de Aluguéis não esteja mais em vigor, o Código Civil e Comercial continua prevalecendo. Conforme previsto no texto, ele determina que devem ser praticados os princípios de boa-fé, forma adequada de notificações e de indenização e responsabilidade mútua.

Em suma, o término do prazo de locação não autoriza o proprietário a utilizar medidas de força nem “acordos por mensagens instantâneas” sem registro formal confiável. O inquilino pode permanecer no imóvel até que um dos envolvidos se manifeste, de maneira inequívoca e comprovável, para encerrar a relação.
Inquilino pode permanecer no imóvel após o vencimento
Conforme destacado anteriormente, a situação de locação dura até que uma das partes manifeste de forma oficial o encerramento. Caso contrário, o inquilino pode permanecer no imóvel como continuidade da locação, nos mesmos termos, sem o surgimento de um novo vínculo automático.
Se o proprietário não tiver a intenção de renovar o compromisso, ele deve enviar uma comunicação formal, como uma notificação extrajudicial ou carta registrada com aviso de recebimento, para registrar sua oposição.
Se depois disso o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente, aí o despejo judicial se torna um caminho legítimo. Antes disso, ações como corte de serviços essenciais e retiradas de bens do local podem gerar complicações.






