Quem é MEI precisa cumprir uma exigência do Governo Federal até o dia 31 de maio, justamente para manter a situação regular e evitar problemas com o cadastro. A obrigação envolve o envio de uma declaração anual obrigatória, que faz parte da rotina de quem atua como microempreendedor individual.
A principal tarefa é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita dentro do prazo estabelecido. O envio ocorre sempre entre 1º de janeiro e 31 de maio, utilizando o portal Gov.br.
Nesse processo, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente de ter emitido notas fiscais. Em 2026, por exemplo, os dados declarados correspondem a todo o desempenho financeiro registrado ao longo de 2025.
No entanto, até mesmo quem não teve qualquer movimentação precisa cumprir essa obrigação, informando faturamento zerado. O envio dentro do prazo é gratuito e, junto ao pagamento mensal do DAS, garante a regularidade da atividade.
Caso o prazo não seja respeitado, o sistema gera automaticamente uma multa, que pode variar entre R$ 25 e R$ 60. Além disso, é emitido um boleto para pagamento, o que pode gerar transtornos desnecessários ao microempreendedor.
Outro ponto importante envolve a falta de envio por períodos prolongados, somada ao não pagamento das contribuições mensais. Nessas situações, pode ocorrer até mesmo o cancelamento do CNPJ, conforme previsto nas regras atuais.

Como evitar problemas
O limite de faturamento também exige atenção, já que o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. No entanto, para o MEI Caminhoneiro, esse teto é maior, chegando a R$ 251,6 mil anuais.
Se esses valores forem ultrapassados, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento da categoria e migrar para microempresa. Essa mudança é essencial para manter a regularidade e evitar complicações fiscais no futuro.






