As pessoas que forem tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) terão de fazer um novo exame. A partir de agora, o processo para a obtenção do documento conta com uma nova etapa obrigatória, que se soma às que já faziam parte do cronograma anteriormente.
Conforme determina a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira daqui em diante.
A regra está sendo colocada em prática de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil. No Tocantins, por exemplo, a medida entrou em vigor em maio, enquanto em Minas Gerais o início da obrigatoriedade se dará a partir do dia 20 de junho de 2026.
O exame utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

A janela mínima de detecção é de 90 dias. Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados e testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.
Como funciona o novo exame para tirar a CNH?
Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é uma exigência geral, ou seja, se aplica mesmo para os candidatos que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).
Realização única: Uma vez que o exame é feito e o candidato é aprovado para a primeira CNH, ele não precisará repetir o exame periodicamente.
Prazo flexível: Conforme destacado anteriormente, o teste pode ser feito em laboratórios credenciados ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.





