A aposentadoria é um momento fundamental na vida dos trabalhadores, especialmente após longos anos realizando atividades em função da rotatividade econômica do país. No entanto, as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 necessitam de uma atenção maior. Isso porque o texto permite que um indivíduo antecipe o descanso remunerado sem ter atingido a idade mínima prevista.
Na prática, a regra da idade mínima progressiva acrescenta seis meses por ano às exigências. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses e os homens 64 anos e 6 meses, com tempos mínimos de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Contudo, para os nascidos entre 1960 e 1965, que hoje têm entre 60 e 66 anos, o tempo de recolhimento costuma ser um ponto de estrangulamento.

O principal questionamento é que muitos colaboradores dessa faixa etária começaram a contribuir cedo, mas passaram períodos significativos na informalidade. Diante desse cenário, os 35 anos de recolhimento tornam-se um obstáculo difícil de superar. Porém, a regra do pedágio de 50% é a alternativa menos divulgada e que pode beneficiar diretamente quem nasceu entre 1960 e 1965.
Ela se aplica àqueles que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pela legislação anterior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Como resultado, o segurado cumpre o tempo que faltava em 2019 e paga um adicional de 50% sobre esse período. Sendo assim, se faltavam dois anos na data da reforma, precisará contribuir por mais três anos no total.
Mas, afinal, quem tem direito a essa aposentadoria?
Embora não seja do conhecimento público, uma parcela significativa dos nascidos entre 1960 e 1965 pode ter direito adquirido sem saber. Dessa forma, quem completou todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 tende a solicitar o benefício a qualquer momento pelas regras antigas, sem precisar passar por qualquer transição.
Isso significa que serão contemplados homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos cumpridos antes da data em questão. Sobretudo, a fim de averiguar se esse direito existe, o segurado deve acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal Meu INSS e conferir todos os vínculos registrados.






