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Após quebra de sigilo, CGU dá 10 dias para Exército liberar processo sobre Pazuello

O processo apura a ida do ex-ministro a um ato político em 2021, ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL), no Rio de Janeiro

Publicado em 17/02/2023 às 19h17
Após quebra de sigilo, CGU dá 10 dias para Exército liberar processo sobre Pazuello
Foto: Divulgação

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu retirar o sigilo de 100 anos sobre o processo no Exército que investiga a conduta do general da reserva e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, atualmente deputado federal do Rio eleito pelo PL. A pasta determinou ainda que as informações sobre o procedimento administrativo sejam liberadas em até dez dias. As informações são do site UOL.

O processo apura a ida do ex-ministro a um ato político em 2021, ao lado do então presidente Jair Bolsonaro (PL), no Rio de Janeiro. À época, Pazuello era general da ativa do Exército. Segundo o regulamento do Exército, a participação de um militar da ativa em ato político é proibida.

Durante o governo Bolsonaro, o então comandante do Exército, general Paulo Sérgio, decidiu absolver Pazuello e o processo foi arquivado. Em nota, o Centro de Comunicação do Exército justificou que o comandante da Força “analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general”.

A assessoria de Pazuello disse que “o processo disciplinar do Exército obedece a um rito processual próprio e cabe ao Exército se pronunciar a respeito. Por conta disso, o deputado não irá se pronunciar”.

Reanálise do processo

O sigilo decretado no processo ignorou o parecer de uma servidora da CGU que opinou pelo acesso à documentação. A controladoria fez uma reanálise do caso.

O UOL apurou que o acesso a esse tipo de documentação tinha um entendimento tão pacífico dentro da CGU que existia até um enunciado sobre a matéria de número 14 e do ano de 2016.

“Enunciado CGU 14/2016: Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”, diz o texto. Nos demais casos, após o julgamento, não existe motivo para sigilo.

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