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Base governista desiste de processo que questiona a ‘PEC miojo’

Alessandra Campelo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) apresentaram pedido de desistência do processo que questionava a antecipação da votação que elegeu Roberto Cidade (PV) presidente da Aleam

Publicado em 14/12/2020 às 17h04 · Atualizado em 09/03/2022 às 12h06
Base governista desiste de processo que questiona a ‘PEC miojo’
Foto: Divulgação

Os deputados estaduais Alessandra Campelo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) apresentaram, nesse domingo (15), um requerimento de desistência no processo que questiona no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a aprovação da Emenda à Constituição do Estado 121°/2020, que adiantou a votação para os cargos da Mesa Diretora, aprovada no dia (3) de dezembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

Na última quarta-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou liminar concedida pelo desembargador Wellington Araújo do TJAM que invalidou a sessão plenária do último dia 3 de dezembro que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 005/2020, conhecida como “PEC miojo”, pela rapidez de tramitação.

O ministro entendeu que o dispositivo jurídico do Mandado de Segurança (MS) era inapropriado para sustar os efeitos da votação do deputado Roberto Cidade (PV) para a presidência do Legislativo Estadual no biênio 2021/2022.

Provocada pela base governista, a desembargadora Joana Meirelles negou nesta quinta-feira (10), outra liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a eleição da chapa eleita para os cargos da Mesa Diretora liderada por Cidade.

Ao não atender ao pedido da ADI, a magistrada cita “alta carga de matéria interna corporis” e encaminha o processo ao pleno do TJAM a fim de dividir o ônus do julgamento com outros desembargadores que compõem o plenário do Tribunal.

Com o recuo, os governistas sinalizam uma pacificação e que aceitam o resultado da votação de Cidade.

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