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Defensoria pede retirada imediata de teste de HIV em concurso da PM Amazonas

Defensoria pede multa de R$ 5 mil por dia caso o governo do Amazonas não retire exigência do edital

Publicado em 16/12/2021 às 21h55 · Atualizado em 22/03/2022 às 15h37
Defensoria pede retirada imediata de teste de HIV em concurso da PM Amazonas
Foto: Arquivo AC

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) entrou na Justiça para pedir a retirada do teste de HIV como item eliminatório do novo concurso da Polícia Militar do Amazonas. A ação contra o governo do Estado defende que a exigência do exame para o vírus da imunodeficiência tem caráter preconceituoso e é inconstitucional.

Em 7 de dezembro, A CRÍTICA noticiou a existência do tópico do exame no edital do concurso. No mesmo dia, entidades de Direitos Humanos iniciaram o movimento ‘HIV não é requisito’, que pede a retirada do tópico do certame estadual.

“testar positivo para a sorologia do HIV por si só não configura incapacidade para o trabalho, nem mesmo acarreta o risco de contaminação aos que com ela irão conviver apenas profissionalmente, pois é de amplo conhecimento que a transmissão ocorre por meio de relações sexuais ou contato sanguíneo”, diz trecho da petição inicial protocolada na quarta-feira (15).

O documento é assinado pelos defensores públicos Roger Moreira de Queiroz, da 1ª Instância Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Pessoa com Deficiência e de Grupos Socialmente Vulneráveis; e Arlindo Gonçalves de Sá, da Defensoria Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde.

Na ação, a DPE-AM lembra que as inscrições para o certame vão até 4 e janeiro e, por isso, pede que a Justiça determine a suspensão imediata da exigência do exame de HIV, por impedir que pessoas com o vírus possam ser classificadas. Além disso, pede multa de R$ 5 mil caso o governo do Amazonas descumpra a determinação.

Por fim, a DPE-AM pede que seja instalado o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS/AM) para avaliar “os reais impactos” do vírus HIV no condicionamento físico humano. Com o resultado, os defensores pretendem mostrar que viver com o vírus não necessariamente afeta o condicionamento físico.

“Hoje, uma pessoa com HIV, que segue o tratamento adequado, pode viver tanto tempo quanto uma pessoa que não tem o vírus. Segundo o Unaids ‘com a escolha certa de medicamentos antirretrovirais, os níveis virais cairão ao longo de vários meses para níveis indetectáveis e permitirão que o sistema imunológico comece a se recuperar”, diz outro trecho da ação.

Base jurídica

Em 14 páginas, os defensores públicos apresentam as bases jurídicas para pedir a retirada da exigência do exame do edital do concurso. Para isso, apontam uma série de leis e orientações que proíbem desclassificar ou negar emprego a alguém vivendo com HIV/Aids.

Um dos pontos citados é a Portaria Interministerial dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração. Datado de 1992, o documento proíbe, no âmbito federal, a exigência de teste de HIV em exames admissionais ou periódicos de saúde para servidores.

Além disso, a ação da defensoria cita o Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, que, no artigo 96, estabelece os casos em que pode haver incapacidade laboral. A legislação cita uma série de doenças, mas não a Aids ou o vírus HIV.

O que diz o governo

A CRÍTICA procurou o governo do Amazonas para buscar posicionamento a respeito da ação ingressada pela Defensoria Pública do Amazonas. Questionamos também se há alguma possibilidade de o edital da PM ser alterado para retirar a exigência do exame de HIV como critério eliminatório. A assessoria ainda não retornou, mas tão logo o fizer, será acrescentado nesta reportagem.

Em último posicionamento, de 8 de dezembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), braço jurídico do governo, havia defendido o edital. Sem dar detalhes, o órgão explicou que a exigência do exame está fundamentada juridicamente.

“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o critério segue estritamente a legislação militar e jurisprudência formada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz o teor completo da nota.

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