Os aposentados e pensionistas do INSS podem aproveitar um benefício e tanto na entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. Quem tem mais de 65 anos de idade tem direito à chamada dupla isenção de IR sobre seus proventos.
A dupla isenção começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos. Na prática, trata-se de uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês (o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, considerando 12 parcelas mensais e o 13º salário).
Essa quantia não tem sido corrigida pela Receita Federal nos últimos anos e é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR. A isenção extra vai além da isenção comum, concedida aos demais contribuintes – até R$ 2.259,20 por mês, entre janeiro e abril de 2025, e até R$ 2.428,80, de maio a dezembro.

Em 2026, o limite de isenção subiu para R$ 5 mil. Mas essa mudança só terá impacto de fato na declaração feita em 2027. Agora, os rendimentos declarados serão o do ano-base, que é 2025.
Por fim, vale destacar que a dupla isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e pensão. Não vale, por exemplo, ao segurado que recebe aluguel. Também não abrange o salário ou pró-labore recebido caso o aposentado continue na ativa.
Dupla isenção na declaração
O aposentado ou o pensionista que for declarar a dupla isenção no Imposto de Renda deve acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e fazer o lançamento utilizando o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
É preciso informar o valor que corresponde ao limite extra de isenção de R$ 24.751,74 no ano de 2025, que corresponde a R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário.
Caso as cifras inseridas ultrapassem os R$ 24.751,74, um aviso aparecerá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente a quantia restante à aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.






