O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras da procuração eletrônica e passou a exigir novos critérios para que segurados autorizem terceiros a acessarem serviços digitais em seu nome. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca ampliar a segurança das operações realizadas pela plataforma Meu INSS e reduzir ainda mais a necessidade de atendimento presencial nas agências.
Com a mudança, o segurado poderá conceder poderes a um representante de forma totalmente digital, sem compartilhar senhas pessoais ou precisar comparecer a uma unidade do INSS. O pedido poderá ser iniciado tanto pelo titular do benefício quanto pelo procurador escolhido. No entanto, a autorização só terá validade após a confirmação do segurado por meio de assinatura eletrônica vinculada à conta Gov.br.

Outro ponto importante da regulamentação é a exigência de maior nível de segurança nas contas utilizadas. Tanto o segurado quanto o representante deverão possuir conta Gov.br com selo prata ou ouro para solicitar, aceitar ou administrar a procuração eletrônica. Dessa forma, quem ainda possui apenas a conta de nível bronze precisará elevar o grau de confiabilidade para utilizar a ferramenta, medida que pretende reforçar a proteção contra fraudes.
Meu INSS terá novos serviços para a população
A nova norma também estabelece que os poderes concedidos serão limitados aos serviços selecionados no momento do cadastramento. Caso a solicitação seja iniciada pelo representante, o segurado terá a responsabilidade de revisar todas as permissões antes de confirmar a autorização. Dessa forma, o titular mantém controle sobre quais funcionalidades poderão ser acessadas pelo procurador dentro do Meu INSS.
Além disso, a procuração eletrônica pode ser cancelada a qualquer momento pela internet. Tanto o segurado quanto o representante terão a possibilidade de revogar a autorização diretamente por suas contas Gov.br, sem a necessidade de comparecer a uma agência. As mudanças também afetam profissionais que atuam com demandas previdenciárias, como escritórios contábeis e consultores, que precisarão verificar se suas contas atendem aos novos requisitos.





