As leis de trânsito ficaram cada vez mais rígidas com o passar dos anos, algo de extrema necessidade para segurança. Um tema muito abordado na legislação diz respeito as crianças, no modo como são transportadas em veículos a motor. Tanto é, que uma novidade pode surgir, envolvendo o transporte dos pequenos em motocicletas.
O Projeto de Lei 6253/25 prevê a autorização para o transporte de crianças em motocicletas a partir dos cinco anos de idade, desde que sejam cumpridas exigências mínimas de segurança. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta determina que a criança utilize dispositivo de retenção devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De autoria do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação permite o transporte apenas de crianças com mais de dez anos. O descumprimento da regra é considerado infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.

Justificativa para envio da proposta
Ao justificar a proposta, o parlamentar menciona um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, segundo o qual países como Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir dos 3, 5 ou 7 anos, desde que atendidos critérios de segurança.
Para Paulo Freire Costa, a legislação brasileira atual não leva em conta a realidade socioeconômica de parte significativa da população, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, onde a motocicleta muitas vezes é o principal meio de transporte das famílias.
Segundo ele, ao estabelecer requisitos claros e objetivos, é possível garantir a proteção da criança sem impor restrições incompatíveis com o cotidiano dessas famílias. A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.






