Trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos podem estar mais próximos de conseguir a aposentadoria especial sem a necessidade de cumprir uma idade mínima. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança importante para quem exerce atividades de risco e reacendeu a expectativa de acesso mais rápido ao benefício previdenciário.
Os ministros do STF consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial. Na avaliação da Corte, a regra obrigava profissionais submetidos a condições prejudiciais à saúde a permanecerem por mais tempo em ambientes potencialmente perigosos, contrariando a finalidade protetiva do benefício.

A tendência é que volte a prevalecer apenas o tempo mínimo de atividade especial para a concessão da aposentadoria. Dessa forma, trabalhadores expostos a atividades de alto risco poderão se aposentar após 15 anos de contribuição, enquanto aqueles enquadrados em atividades de risco moderado precisarão de 20 anos. Já os profissionais submetidos a agentes nocivos de menor intensidade continuarão sujeitos ao período mínimo de 25 anos.
STF toma decisão sobre mudanças na aposentadoria
A decisão também pode impactar diretamente as regras de transição criadas pela reforma. Especialistas avaliam que o sistema de pontos, obtido pela soma da idade e do tempo de contribuição, perde sustentação jurídica após o reconhecimento da inconstitucionalidade da idade mínima. Apesar disso, o STF manteve inalteradas as regras de cálculo do benefício, que continuam baseadas na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Mesmo com o posicionamento favorável aos segurados, as mudanças ainda não estão em vigor no INSS. O julgamento precisa ser concluído oficialmente e o acórdão publicado para que os novos critérios sejam aplicados. Até lá, permanecem válidas as regras atuais. Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador continua obrigado a comprovar a exposição permanente a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).





