Motoristas que acreditam ter direito automático a acumular até 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem estar cometendo um erro capaz de resultar na suspensão do documento. Em 2026, o sistema de pontuação continua funcionando de forma escalonada, reduzindo o limite permitido para condutores que acumulam infrações gravíssimas ao longo de um período de 12 meses.
Na prática, o teto de 40 pontos não vale para todos os motoristas. O limite máximo é reservado para quem não registra nenhuma infração gravíssima no período analisado. Quando há uma infração desse nível, o número de pontos permitido diminui, tornando mais fácil atingir o patamar que pode levar à abertura de processo de suspensão da habilitação. As regras seguem o modelo adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além da pontuação acumulada, algumas condutas podem gerar a suspensão da CNH de forma direta, independentemente da quantidade de pontos registrada no prontuário do motorista. Infrações como dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas, recusar o teste do bafômetro e exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida estão entre os casos mais conhecidos de suspensão imediata previstos na legislação de trânsito.
Motoristas devem se atentar às regras da CNH
Outro fator que merece atenção é a integração cada vez maior dos sistemas utilizados pelos órgãos de fiscalização. Com processos digitais mais rápidos e compartilhamento de informações entre diferentes entidades de trânsito, infrações gravíssimas são registradas e processadas com mais eficiência, o que reduz as chances de atrasos ou falhas no cálculo da pontuação do condutor.
Por isso, especialistas recomendam que os motoristas acompanhem regularmente sua situação junto ao Detran e consultem o histórico de infrações com frequência. A crença de que todos possuem automaticamente um limite de 40 pontos pode levar a surpresas desagradáveis, especialmente para quem já acumula multas graves ou gravíssimas e desconhece as consequências previstas pela legislação.





