Na próxima segunda-feira, dia 22 de junho, algumas cidades brasileiras terão feriado municipal. Conforme o calendário divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data irá alterar o funcionamento das instituições financeiras das respectivas cidades que contarão com o dia de folga.
Ao todo, a data afetará os trabalhos dos bancos em 22 municípios. As agências bancárias desses locais, portanto, não realizarão atendimento presencial ao público. As compensações bancárias seguem as diretrizes estabelecidas pela Febraban para datas sem expedientes bancários.
Em contrapartida, os canais digitais e caixas eletrônicos das instituições permanecem disponíveis para a maioria das operações. De toda maneira, a orientação é para que os cidadãos antecipem pagamentos, transferências e demais serviços que dependam de atendimento presencial, evitando contratempos durante o período de fechamento.
Veja os municípios que terão feriado no dia 22 de junho:
- Acrelândia (AC)
- Assis Brasil (AC)
- Brasiléia (AC)
- Bujari (AC)
- Capixaba (AC)
- Cruzeiro do Sul (AC)
- Tefé (AM)
- Itarantim (BA)
- Novo Gama (GO)
- Valparaíso de Goiás (GO)
- Capinópolis (MG)
- Três Lagoas (MS)
- São José dos Quatro Marcos (MT)
- Jacaraú (PB)
- Formosa do Oeste (PR)
- Ibema (PR)
- Mariluz (PR)
- Colorado do Oeste (RO)
- Ouro Preto do Oeste (RO)
- Itajaí (SC)
- Witmarsum (SC)
- Araguaína (TO)

Municípios têm autonomia para criar feriados?
Os municípios brasileiros possuem autonomia para criar feriados locais, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação federal. De acordo com a Lei nº 9.093/1995, cada cidade pode instituir até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-Feira da Paixão dentro desse total.
Essas datas costumam estar relacionadas ao padroeiro do município ou a celebrações religiosas tradicionais da região. Além dos feriados religiosos, as prefeituras costumam adotar um feriado civil, geralmente referente ao aniversário de emancipação do município.
Na prática, essa permissão faz com que muitas cidades tenham até cinco feriados municipais no decorrer do ano, somando quatro religiosos e um civil. A essas datas, vale lembrar, são acrescidas aos feriados nacionais e estaduais já previstos no calendário oficial.





