Uma nova lei que entrou em vigor recentemente pode gerar multa pesada para motoristas e pedestres que forem flagrados jogando lixo na rua. Sancionada em 13 de outubro de 2025, a Lei nº 9.096 amplia o uso de tecnologia na fiscalização urbana e endurece a responsabilização de infratores.
A regra em questão permite com que imagens captadas por câmeras públicas sejam utilizadas como prova para identificar as pessoas que descartam lixo de forma irregular em área urbana. Na prática, ela autoriza o uso das câmeras da CET Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência.
Vale destacar que não foi criado um novo sistema, mas sim a ampliação do alcance da fiscalização já existente. O texto não faz distinção entre motoristas e pedestres. Ou seja, qualquer cidadão que for flagrado praticando descarte irregular pode ser autuado.
Entre os principais enquadramentos estão:
- Motoristas: identificação por meio da placa do veículo.
- Ocupantes de veículos: responsabilização pelo ato cometido em via pública.
- Pedestres: autuação direta quando o descarte ocorre em área urbana.

Multa alta por descarte irregular de lixo no RJ
Aparentemente inofensivo em um primeiro momento, o lixo jogado nas ruas representa uma ameaça direta à saúde pública, favorecendo a proliferação de doenças e comprometendo a qualidade ambiental. O acúmulo provoca entupimento de bueiros, prejudica a drenagem e aumenta o risco de alagamentos.
Por esses motivos, as autoridades cariocas passaram a dar a devida atenção à questão com a implementação da lei. A medida busca reduzir esses impactos com fiscalização contínua e apoio tecnológico.
Conforme atualização de agosto de 2024, a penalidade mínima para quem for pego descartando lixo de forma irregular é de R$ 183,65. O valor, no entanto, pode variar conforme a gravidade do ato. O valor máximo da multa é de R$ 5.878,05.





