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Golpes e abusos financeiros contra idosos podem ter penas elevadas no Brasil

Por Iara Alencar
12/05/2026
Golpes e abusos financeiros contra idosos podem ter penas elevadas no Brasil

Créditos: Unsplash

Por consequência do envelhecimento natural, é comum que muitos idosos sejam vítimas de golpes e fraudes, especialmente diante da menor familiaridade com tecnologias digitais e declínio natural de funções cognitivas. Reconhecendo a importância de garantir uma maior segurança à terceira idade, está em análise na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei.

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a medida que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A discussão ganhou forças por consistir em uma ação que institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para uma melhor interpretação da situação, segundo o texto, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Em resumo, os sinais de alerta serão ligados no tocante a saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, alterações em testamentos enquanto o indivíduo estiver internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.

Potencializando a dinâmica por detrás, a proposta ainda prevê o aumento das punições para aqueles que abandonarem idosos ou desviarem o dinheiro da aposentadoria e da pensão de membros da terceira idade. De acordo com o autor do Projeto de Lei 6638/25, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), a mudança de postura tende a mitigar o número de crimes contra milhares de pessoas no Brasil.

O que o projeto propõe?

Embora a proposta ainda tenha que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário, somente pode virar lei mediante a aprovação da Câmara e do Senado. Enquanto isso, o texto, além de instituir a criação do sistema de alerta, projeta aumentar o tempo de prisão de crimes contra idosos. Confira como ficam as punições:

  • Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o surgimento do projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
  • Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a medida em análise, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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