Por consequência do envelhecimento natural, é comum que muitos idosos sejam vítimas de golpes e fraudes, especialmente diante da menor familiaridade com tecnologias digitais e declínio natural de funções cognitivas. Reconhecendo a importância de garantir uma maior segurança à terceira idade, está em análise na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei.
Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a medida que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A discussão ganhou forças por consistir em uma ação que institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).

Para uma melhor interpretação da situação, segundo o texto, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Em resumo, os sinais de alerta serão ligados no tocante a saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, alterações em testamentos enquanto o indivíduo estiver internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.
Potencializando a dinâmica por detrás, a proposta ainda prevê o aumento das punições para aqueles que abandonarem idosos ou desviarem o dinheiro da aposentadoria e da pensão de membros da terceira idade. De acordo com o autor do Projeto de Lei 6638/25, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), a mudança de postura tende a mitigar o número de crimes contra milhares de pessoas no Brasil.
O que o projeto propõe?
Embora a proposta ainda tenha que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário, somente pode virar lei mediante a aprovação da Câmara e do Senado. Enquanto isso, o texto, além de instituir a criação do sistema de alerta, projeta aumentar o tempo de prisão de crimes contra idosos. Confira como ficam as punições:
- Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o surgimento do projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
- Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a medida em análise, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.






