O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste na transferência mensal de um salário mínimo (R$ 1.621) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, em ambos os casos. Além da assistência financeira, o Governo Federal também garante o direito à isenção das parcelas referentes ao programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Reconhecendo a importância de promover meios de garantir o imóvel próprio à população mais vulnerável, o Estado decretou mudanças cruciais nos serviços. Na prática, a desobrigação de algumas parcelas é definida conforme critérios de corte social, que zera os pagamentos mensais de contratos custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelo MCMV.

Contudo, o benefício não é entregue aleatoriamente pelo governo. Em resumo, para ter a vantagem em mãos, os moradores precisam ficar atentos às regras da Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades. A título de curiosidade, ela fixa a base jurídica e os fundos de financiamento específicos que dão direito ao processo de isenção na hora de tomar posse de um imóvel.
Um lado curioso do mecanismo é que a portaria esclarece que a isenção da participação financeira não fica condicionada à manutenção eterna dos auxílios governamentais. Segundo o Ministério das Cidades, se o indivíduo conseguir uma oportunidade de emprego e deixar de receber o Bolsa Família ou o BPC, o direito à parcela zero na moradia permanece, sem a aplicação de cobranças retroativas.
Por sua vez, um outro detalhe curioso que merece ser destacado diz respeito à mudança na legislação. As regras de tempo dos contratos gerais dentro do Programa Nacional de Habitação Urbana foram modificadas. Dessa forma, o prazo regulamentar exigido para a quitação total dos imóveis foi reduzido significativamente, caindo de 120 para 60 meses.
Vantagens asseguradas
Embora tenha a finalidade de promover a dignidade ao segurado, a Prestação Continuada liga o sinal de alerta para uma nova medida. Isso porque a Portaria nº 1.248 não se limita somente aos novos financiamentos. Portanto, as famílias que assinaram contratos antes da mudança na legislação também podem ser incluídas na isenção, desde que já preenchessem os requisitos sociais e estivessem ativas no Bolsa Família ou no BPC na data em que a norma entrou em vigor.
O que é necessário para ter direito ao BPC?
- Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- Residir no Brasil.
*Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.






