O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um auxílio assistencial do Governo Federal que garante um salário mínimo por mês (R$ 1.621) a idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de se sustentar. Apesar de ser operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), costuma gerar dúvidas sobre o pagamento do 13º salário.
Embora seja um benefício mensal, o programa governamental exclui qualquer chance de os seguradores terem acesso a valores extras. Isso porque o auxílio apresenta natureza assistencial, ou seja, é voltado para amparar, proteger ou prover assistência a indivíduos em situação de vulnerabilidade. O detalhe crucial é que o BPC não exige contribuições prévias dos contemplados.

Atualmente, o 13º salário é pago apenas a trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. O benefício também é direcionado a quem está em licença-maternidade ou afastado por auxílio-doença. Em contrapartida, estagiários, autônomos e beneficiários do BPC não recebem o abono.
Quais são as exigências para ter acesso ao BPC?
A fim de evitar maiores questionamentos, o Governo Federal instituiu uma lista de diretrizes que precisam ser respeitadas por aqueles que desejam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Em resumo, entre as exigências estão a renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, os contemplados precisam apresentar o CPF regularizado de todos os integrantes da família, registro biométrico válido e residência fixa no Brasil. Por sua vez, no caso de pessoas com deficiência, também é necessária avaliação biopsicossocial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. No mais, é válido ressaltar que o auxílio não gera pensão por morte para dependentes e passa por revisões periódicas.






