Manter um imóvel no nome de uma pessoa falecida pode gerar consequências financeiras relevantes para os herdeiros. A falta de regularização por meio do inventário expõe o patrimônio a multas e limitações legais. Em 2026, esse cenário se tornou ainda mais sensível com mudanças tributárias recentes.
O imposto envolvido nesse processo é o ITCMD, que incide sobre heranças. Além da cobrança, atrasos no inventário podem gerar penalidades adicionais. O custo total aumenta conforme o tempo passa.
Prazos e multas por atraso
A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Dentro desse período, não há cobrança de multa. Após esse prazo, começam a incidir penalidades sobre o valor do imposto.
Quando o atraso fica entre 61 e 180 dias, a multa pode chegar a 10% do ITCMD. Já em casos superiores a 180 dias, o percentual sobe para 20%. Esse modelo progressivo de penalidades amplia o impacto financeiro para os herdeiros.
Além das multas, o imóvel permanece juridicamente em nome do falecido enquanto não houver regularização. Isso impede a venda, financiamento ou transferência do bem. Mesmo com moradores no local, não há reconhecimento formal da propriedade.

Mudanças com a tributação progressiva
Com a implementação da Lei Complementar nº 227/2026, o ITCMD passou a ter caráter progressivo. Isso significa que patrimônios maiores podem ser tributados com alíquotas mais altas. O teto definido pode chegar a 8%.
Outra alteração relevante é a base de cálculo do imposto. O valor passou a considerar o preço de mercado dos bens. Isso pode elevar significativamente o montante devido em comparação a regras anteriores.
Especialistas apontam que o impacto varia conforme o patrimônio herdado. Imóveis de maior valor tendem a sofrer maior incidência tributária. A combinação de atraso e nova regra pode elevar bastante o custo final.






