Em vigor no território brasileiro, a chamada Lei do Farol Baixo ainda gera dúvidas em muitos condutores. Esse desconhecimento, ou até mesmo a simples distração em relação às regras, pode acabar levando muitos motoristas a cometerem uma infração que resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a legislação de trânsito, a regra determina que veículos trafeguem com os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos. O objetivo dela é ampliar a visibilidade dos automóveis e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de acidentes, especialmente em trechos com ultrapassagens e curvas.
Alguns motoristas acreditam que a medida vale para todas as rodovias do país, enquanto outros pensam que a exigência foi revogada. Embora tenha passado por mudanças ao longo dos últimos anos, a legislação continua válida em situações específicas. Atualmente, veículos equipados com luzes de rodagem diurna (DRL) podem utilizar esse sistema em substituição ao farol baixo durante o dia.
Descumprir a norma é o mesmo que cometer uma infração média, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 130,16, o condutor é penalizado com quatro pontos na CNH. Se o motorista for reincidente ou tiver acúmulo de infrações, a pontuação pode contribuir para processos administrativos relacionados ao direito de dirigir.

Atenção às regras é importante
Antes de iniciar uma viagem, os condutores devem manter atenção às características da via, recomendam os especialistas. A orientação é verificar se a rodovia possui pista simples ou duplicada, bem como conferir o funcionamento dos sistemas de iluminação do veículo são medidas simples que ajudam a evitar autuações.
Tendo em vista o rigor das fiscalizações realizadas nas estradas brasileiras, é fundamental conhecer as regras em vigor para evitar gastos desnecessários e garantir uma condução mais segura.





