Uma nova lei prevê a possibilidade de indenização para filhos que cresceram com pai ou mãe ausente. Desde outubro de 2025, essa questão passou a ter um peso maior na Justiça brasileira, com a legislação reforçando a responsabilização civil por abandono afetivo, permitindo com que filhos entrem com ações contra os pais por danos morais.
A sanção da Lei nº 15.240/2025 passou a reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito civil, ou seja, tornando-o passível de punição financeira. A alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o dever dos pais vai além do sustento material e inclui, também, presença, cuidado e acompanhamento emocional.
A norma, que vinha sendo consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), faz uma distinção clara do que é afeto, considerado subjetivo, do cuidado, que é uma obrigação legal. Na prática, isso significa que o pagamento de pensão está longe de ser a única responsabilidade do pai ou da mãe.

Os progenitores devem garantir convivência, orientação e participação ativa no desenvolvimento dos filhos. É um princípio que está respaldado na Constituição Federal, que determina, no artigo 227, que é um dever da família assegurar à criança direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
Indenização pode passar dos R$ 200 mil
Para que haja condenação, a Justiça exige a comprovação de três pontos principais: conduta omissiva do pai ou da mãe; existência de dano psicológico; e relação direta entre a ausência e o prejuízo emocional.
O processo costuma envolver laudos psicológicos, testemunhos e registros que comprovem o impacto da ausência ao longo da vida. Decisões judiciais mostram que os valores da indenização variam de acordo com a complexidade do caso.
As condenações vão de R$ 30 mil a mais de R$ 200 mil, a depender das provas e das circunstâncias atreladas ao abandono e danos psicológicos.






