Nesta segunda-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. As empresas do setor terão 360 dias para se adaptar às novas diretrizes, que valem para produtos nacionais e importados vendidos no país.
A norma fixa os percentuais mínimos de cacau que devem estar presentes nos diferentes tipos de produtos. Também obriga os fabricantes a informar no rótulo o teor do fruto presente na composição, com a informação “Contém X% de cacau” na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto.
Outro ponto importante do texto aponta que os produtos que estiverem fora das definições previstas não poderão utilizar elementos gráficos, como imagens ou expressões, que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate. A partir da norma, para se chamar apenas “chocolate”, o produto deverá ter, no mínimo, 35% de cacau.

A lei 15.404/2026 tem como objetivo facilitar a identificação do teor de cacau pelo consumidor. Ela teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho, que foi aprovado pelo Senado em abril e pela Câmara em março. O senador Angelo Coronel ficou com a relatoria.
Confira as categorias de chocolate definidas pela lei:
- Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
- Chocolate ao leite: precisa conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate branco: deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate doce: deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.






