Uma nova lei passou a prever multa de até R$ 5 mil para quem utilizar ou vender um tipo específico de coleira em animais. A medida começou a valer recentemente e reforça o combate aos maus-tratos, justamente por proibir equipamentos usados para emitir descargas elétricas durante o adestramento.
A regra foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e determina a proibição das chamadas coleiras de choque em todo o estado. A legislação também estabelece apreensão do produto e multa inicial de mil Ufemgs, valor que gira em torno de R$ 5 mil.
O texto aprovado teve origem no Projeto de Lei 883/19, apresentado pela deputada Ione Pinheiro, da União. A proposta recebeu aprovação definitiva na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 18 de julho, antes de seguir para sanção.
No entanto, a nova norma abriu exceção para cães utilizados pelas forças de segurança pública estaduais. A emenda foi apresentada pelo deputado Coronel Henrique, do PL, que argumentou que o equipamento pode ser necessário em situações de risco e operações específicas.
A decisão, porém, gerou críticas de entidades de proteção animal. Eliana Malta, diretora da ONG Rockbicho, afirmou que o uso da coleira configura maus-tratos até mesmo quando aplicado por corporações policiais, já que o choque interfere diretamente no comportamento natural dos cães.

Campanhas educativas e novos debates
Além da proibição das coleiras, Minas Gerais também publicou a Lei 25.414, de autoria da deputada Chiara Biondini, do PP. A medida determina que campanhas educativas divulguem canais de denúncia contra maus-tratos e reforcem ações de proteção animal.
O projeto original ainda previa proibição da contratação de cães para vigilância patrimonial privada, mas esse trecho acabou vetado pelo governador Romeu Zema, do Novo. Agora, o veto será analisado por uma comissão especial da ALMG antes de seguir para votação em plenário.






