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Todo idoso com 60 anos ou mais têm direito a transporte público gratuito?

Por Iara Alencar
28/05/2026
Todo idoso com 60 anos ou mais têm direito a transporte público gratuito?

Créditos: Unsplash

Por consequência do envelhecimento natural, é comum que idosos encontrem dificuldades com a perda gradual da cognição e da coordenação motora. Com o objetivo de garantir o amplo acesso à mobilidade, o Governo Federal garante direitos específicos a membros da terceira idade, como, por exemplo, o de andar de transporte público gratuito.

Embora muitas pessoas possam acreditar se tratar de um acesso coletivo, a realidade mostra-se contrária para alguns integrantes da terceira idade. Isso porque as regras mudam dependendo do tipo de viagem (urbana, intermunicipal ou interestadual) desejada pelo indivíduo. Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), somente aqueles acima de 65 anos garantem a gratuidade no transporte público.

Créditos: Unsplash

Ainda segundo a norma, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Em outras palavras, para a faixa etária a partir de 60 anos, a situação é um pouco diferente, já que a legislação federal estabelece que a gratuidade depende das disposições feitas pela legislação local.

Em síntese, para ter acesso à gratuidade, é necessário apenas que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Por sua vez, nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

E como é possível a gratuidade de pessoas a partir de 60 anos?

Na prática, para indivíduos com idades entre 60 e 64 anos, o acesso à gratuidade no transporte coletivo não é garantido automaticamente pela legislação federal. Isso porque são os municípios que possuem a autonomia para definir as condições em que o benefício será concedido. Dessa forma, levam-se em consideração a realidade e os recursos disponíveis para os meios de transporte público.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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