Na última segunda-feira (25), a Lei nº 7.630, de 25 de maio de 2026, foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), a nova regra estabelece a criação de uma “reserva prioritária” dos assentos ao lado das janelas para mulheres em todos os veículos do transporte coletivo urbano da capital do Mato Grosso do Sul.
Embora a notícia tenha sido comemorada pelo gênero feminino, é necessário destacar que a prioridade não significa exclusividade. Na prática, os assentos dos ônibus poderão ser usados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto. Esse protocolo é o mesmo adotado em relação aos assentos preferenciais dos idosos.

A nova legislação tem gerado debate até mesmo entre as mulheres. Enquanto alguns entendem não haver sentido por trás da medida, outros comemoram a maior segurança. Sobretudo, as contempladas terão uma maior autonomia e liberdade, especialmente em horários de pico. Segundo o Poder Executivo municipal, a prioridade é oferecer mais conforto a essas figuras.
“A prioridade de que trata o caput tem caráter preferencial, não exclusivo, podendo os assentos ser utilizados por outros passageiros na ausência de mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto”, determina o parágrafo primeiro do artigo 1º da nova lei.
Por que os assentos nos ônibus foram direcionados?
A título de curiosidade, a iniciativa segue a tendência de outras legislações municipais voltadas à segurança e ao conforto das passageiras no transporte público, ambiente historicamente associado a situações de assédio e desconforto para mulheres. Portanto, ao garantir o assento de janela, a prefeitura oferece maior distância de outros passageiros.






