Uma nova lei vai aumentar o salário dos trabalhadores brasileiros caso seja aprovada em breve. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4177/2025 prevê colocar um fim no desconto de até 6% do VT (vale-transporte) sobre os salários.
Em caso de aprovação, a medida representará uma elevação nos vencimentos mensais de milhões de profissionais que usam o transporte público para trabalhar. Desde 1985, o custo do deslocamento é dividido da seguinte maneira: o patrão paga uma parte, enquanto o empregado contribui com até 6% do seu salário.
A proposta, de autoria do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), tem como intuito inverter essa lógica que vigora há décadas. A ideia é tratar o transporte como um insumo básico da atividade econômica e não como um benefício pago, em parte, pelo trabalhador.

Em suma, a taxa de 6% deixaria de existir e o custo passaria a ser de responsabilidade das empresas e do poder público. Com isso, o empregado receberia o salário integral, o que ajudaria a aumentar o poder de compra em relação a alimentação e lazer – algo bastante significativo para as famílias de menor renda das grandes cidades.
Vale lembrar que o projeto ainda está em discussão, seguindo o rito legislativo dentro das comissões da Câmara. Não há uma data para a votação. Até que a lei seja aprovada, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial, as regras vigentes seguem valendo em todo o território nacional.
“Tarifa Zero” está vindo aí?
Essa proposta de alteração no desconto do vale-transporte ocorre em meio ao crescimento do movimento Tarifa Zero. Atualmente, mais de 170 cidades do Brasil já operam seus sistemas de transporte com gratuidade, segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
Quem sabe, o fim do desconto no salário não caminhe para isso nos grandes centros. Os parlamentares discutem novas formas de financiamento como a criação de taxas sobre serviços de deslocamento por aplicativo, subsídios públicos e fundos de mobilidade, bem como a transferência do custo operacional diretamente para os empregadores.






