Uma nova lei permitirá que herdeiros movimentem até R$ 64.840 sem precisar de inventário ou arrolamento. Aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/24 limita a 40 salários mínimos o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado.
De autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), o texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular aos dependentes ou sucessores. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário e tem como objetivo facilitar a liberação de pequenos valores.
Hoje, a referência utilizada pela lei é a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, o que gera dificuldades de interpretação. Nas palavras do relator, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o correto é atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, uma vez que a lei já tem 45 anos de existência.

Após a aprovação por parte da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto seguirá sendo analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, o texto terá de ser aprovado, também, pela Câmara e pelo Senado.
Outro ponto da proposta: gratuidade da justiça
Além do que foi destacado anteriormente, o projeto também altera o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça somente baseado na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.
Segundo o deputado Hildo Rocha, é justo impedir a negação da gratuidade ao requerente com base apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, não levando em consideração os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.






