Entraram em vigor na última semana novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contemplam, entre outras coisas, o auxílio-acidente. Conforme publicado, a Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026 modifica as diretrizes do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário dentro da autarquia.
Além do auxílio-acidente, a medida inclui as demandas judiciais no rol de benefícios e processos sujeitos às regras excepcionais e temporárias já previstas anteriormente na Portaria PRES/INSS nº 1.919/2026. De agora em diante, o auxílio-acidente passa a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Criado em 2025, pelo Governo Federal, o programa tem como objetivo acelerar a análise de requerimentos que estão parados há mais de 45 dias, bem como otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Com a inclusão do benefício, os servidores passam a atuar no exame desses pedidos dentro de regras temporárias e excepcionais.

A medida prevê que o auxílio-acidente que esteja em análise para concessão há mais de 45 dias deve entrar na fila de preferências dentro do PGB – benefícios como aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade também se encontram nessa fila. O auxílio-acidente, vale destacar, é um benefício pago ao segurado que sofre sequelas permanentes após acidente e fica com redução parcial da capacidade para o trabalho.
Medida que envolve o auxílio-acidente já está valendo
Conforme consta na Portaria PRES/INSS nº 1.959/2026, as alterações que contemplam o auxílio-acidente possuem vigência imediata. Ou seja, entraram em vigor na última terça-feira, dia 26 de maio.
Sendo assim, os novos procedimentos já podem ser aplicados tanto aos processos envolvendo auxílio-acidente quanto às demandas judiciais analisadas pela Previdência Social.
Segundo especialistas da área, ainda será necessário acompanhar como as mudanças serão implementadas na prática nos próximos meses e se haverá impacto real na redução do tempo de análise dos processos.






