Anualmente, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam realizar a Prova de Vida, que consiste em confirmar a plena condição existencial. Apesar de ser um protocolo que deve ser efetuado por milhares de brasileiros, permanece gerando dúvidas, especialmente em relação à sua desobrigação.
Imposto em 2023, o sistema de verificação automática por cruzamento de dados contribuiu com a vida dos segurados. Isso porque, de forma simplificada, evita que milhares de pessoas compareçam às agências bancárias para sacramentar o protocolo. No entanto, a Prova de Vida presencial ou por outros meios deve ser feita quando o INSS não encontrar nenhum registro de atividade do beneficiário no período analisado.

Diante desse cenário, a autarquia federal irá notificar o segurado por meio do aplicativo Meu INSS, de contatos telefônicos pelo número 135 ou por notificação bancária. No mais, após ser notificado, o indivíduo terá um prazo de 60 dias para realizar a comprovação, seja pelo próprio aplicativo com reconhecimento facial ou na instituição bancária onde recebe o pagamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social faz um alerta sobre a importância de manter os dados de contato sempre atualizados para garantir o recebimento dos avisos e evitar a suspensão do benefício. O objetivo da entidade é oferecer comodidade a milhões de pessoas por meio de um sistema integrado, evitando superlotação em agências.
Como ocorre a verificação?
Na prática, o INSS realiza uma busca ativa por registros de interações dos segurados com serviços públicos e privados em diversas bases de dados. Caso o sistema identifique qualquer atividade nos últimos 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário, a Prova de Vida é validada automaticamente. Entre as ações aceitáveis estão:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento em uma agência do INSS;
- Vacinação ou atendimento no sistema público de saúde (SUS);
- Atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como passaporte e carteira de motorista (CNH);
- Declaração do Imposto de Renda.






