Trabalhadores contratados pelo regime CLT costumam levantar a mesma dúvida em períodos de Copa do Mundo: existe direito à folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira? A resposta prevista pela legislação trabalhista é negativa, embora algumas empresas possam adotar medidas próprias para flexibilizar a jornada.
Segundo as regras trabalhistas, as partidas da Seleção não transformam a data em feriado. Por esse motivo, não há qualquer obrigação legal para que empregadores liberem funcionários mais cedo ou suspendam as atividades durante os confrontos do torneio.
A decisão sobre mudanças no expediente fica a cargo de cada empresa. Dessa forma, o funcionamento normal pode ser mantido tanto no período da tarde quanto à noite, mesmo quando houver partidas envolvendo o Brasil na Copa do Mundo de 2026.
Na fase de grupos, a equipe brasileira tem compromissos marcados contra Marrocos, Haiti e Escócia. Os jogos acontecerão nos dias 13, 19 e 24 de junho, em horários que variam entre 19h e 21h30, seguindo o horário de Brasília.
Muitas companhias, no entanto, costumam buscar alternativas para conciliar o interesse dos trabalhadores com a rotina profissional. Entre as opções mais utilizadas estão acordos para compensação de horas, uso do banco de horas e até mesmo a liberação antecipada mediante entendimento prévio.

O que acontece com quem faltar ao trabalho?
Outra solução que vem sendo adotada por alguns empregadores é permitir que os colaboradores acompanhem as partidas dentro do próprio ambiente de trabalho. Já em segmentos como comércio, shoppings, bares e restaurantes, os jogos noturnos costumam representar aumento no movimento e na demanda.
Especialistas alertam que o empregado não deve faltar sem justificativa para assistir aos jogos. A ausência pode gerar desconto salarial, advertências e outras penalidades previstas internamente. Por isso, a recomendação é buscar orientação junto ao RH e verificar se existem acordos coletivos ou comunicados específicos para o período da Copa.





