Os idosos com mais de 60 anos de idade possuem direitos que, na prática, os fazem pagar menos em dívidas comuns. Essa parcela da população tem respaldo jurídico para solicitar a isenção, o perdão ou a renegociação facilitada de pendências ligadas ao consumo, impostos e serviços básicos.
Amparado pelo pela Lei do Superendividamento e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o benefício tem como objetivo garantir aos mais velhos que os gastos com débitos não comprometam sua subsistência básica. Ainda mais diante de um cenário econômico de inflação e custos elevados de saúde.
A legislação brasileira, vale lembrar, não elimina a dívida de forma automática. O que acontece é a criação de mecanismos de proteção que impedem a cobrança abusiva de juros e asseguram a manutenção de serviços essenciais. A regra valoriza o “mínimo existencial”, que deve sobrar na conta do idoso após o pagamento de parcelas de empréstimos ou contas fixas.

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite com que o cidadão apresente um plano de pagamento judicial ou extrajudicial para quitar dívidas relacionadas a cartões de crédito, empréstimos e carnês de lojas. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam crédito de forma agressiva, que comprometa a dignidade do devedor.
Caso o idoso prove que não consegue pagar a dívida sem passar fome ou deixar de comprar remédios, o poder judicial pode determinar a revisão dos juros e o parcelamento da pendência em até cinco anos.
Veja os três direitos aos quais os idosos têm acesso:
Lei do Superendividamento: Garante a renegociação de dívidas bancárias e de consumo para preservar o mínimo existencial do idoso.
Benefícios Fiscais: Aposentados podem solicitar isenção de IPTU (depende da prefeitura) e possuem vantagens progressivas no Imposto de Renda.
Tarifas Sociais: Inscrição no CadÚnico permite descontos expressivos em contas de luz e gratuidade em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais.






