Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos à entrega do Imposto de Renda 2026. Além dos informes atrelados a atividade, os contribuintes que se encaixam nas regras também precisam prestar contas com o Fisco para não terem complicações futuras com a legislação brasileira.
Por regra, o MEI que teve rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano passado precisa declarar agora. O prazo de entrega se estende até o dia 29 de maio, com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido caso não seja atendido.
Quem não realizar o procedimento ainda pode ter o acesso ao crédito dificultado e o CPF classificado como irregular pela Receita Federal. Para saber se precisa declarar, o microempreendedor precisa olhar para além do faturamento total e separar o que é isento do que é tributável.

A divisão depende da atividade exercida e se coloca assim: 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços. Depois de descontar despesas do negócio, o valor restante é considerado lucro tributável.
Como nem todo dinheiro que entra no MEI é considerado renda tributável para o IR, é necessário fazer essa separação. A parcela isenta deve ser declarada na “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto as cifras tributáveis devem ser registradas em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o resultado final dessa conta ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não tiver mais fontes de renda, o contribuinte fica dispensado da entrega da declaração.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026
O envio da declaração do IR pode ser feito através do programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Conforme destacado anteriormente, o prazo final para entrega segue até 29 de maio de 2026.
Quem não cumprir com a obrigação, vale ressaltar, pode ter o CPF irregular, enfrentar restrições de crédito e ainda pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.






