Um comunicado do Procon alerta que débitos antigos não desaparecem automaticamente com o passar do tempo. Embora muita gente acredite que dívidas com mais de cinco anos deixam de existir, a realidade é diferente: elas continuam válidas, ainda que com limitações na forma de cobrança.
Após cinco anos do vencimento, a dívida deve ser retirada dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Isso significa que o consumidor deixa de ter o nome negativado, mas o valor devido permanece registrado internamente pela empresa que concedeu o crédito.
Cobrança judicial não é mais permitida
De acordo com as regras de prescrição, dívidas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas judicialmente. O credor perde o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento, o que impede processos e ações de execução contra o devedor.
Mesmo prescrita, a dívida não é extinta. O Procon destaca que o débito pode continuar existindo e ser objeto de cobranças extrajudiciais, como contatos diretos, envio de propostas de acordo ou inclusão em plataformas de negociação.

Possibilidade de renegociação permanece
Empresas podem oferecer alternativas para quitação, como descontos e parcelamentos, por meio de serviços como o Serasa Limpa Nome. A adesão a um acordo é opcional e depende da decisão do consumidor.
O Procon alerta que, em caso de renegociação ou assinatura de um novo contrato, o prazo de prescrição é reiniciado. Nessa situação, a dívida volta a ter validade para cobrança conforme as novas condições acordadas entre as partes.
A recomendação é que o consumidor avalie com cuidado as propostas de negociação, verifique se a dívida está prescrita e busque informações antes de aceitar qualquer acordo. Em caso de dúvidas ou abusos, o Procon orienta procurar os órgãos de defesa do consumidor.






