A legislação brasileira garante direitos específicos aos idosos com a finalidade de promover e garantir a dignidade, proteção e igualdade de oportunidades, levando em consideração sua vulnerabilidade física e social. Nesse segmento, foi instituído o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas nem todos os membros da terceira idade têm direito aos valores.
Na prática, pessoas entre 60 e 64 anos não integram os cálculos da distribuição do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o programa atende apenas idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

Por outro lado, é importante ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Dessa forma, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos auxílios previdenciários, a Prestação Continuada é revisada periodicamente para saber se o contemplado ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício.
Embora muitas dúvidas possam surgir devido à intromissão do Instituto Nacional do Seguro Social, o Governo Federal destaca que o auxílio não disponibiliza 13º salário e pensão por morte. A fim de oferecer dignidade e acesso aos direitos básicos, a Prestação Continuada trabalha oferecendo mensalmente um salário mínimo (R$ 1.621 na atual temporada).
Mas, afinal, quais são os critérios do BPC?
- Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
- Residir no Brasil.
*Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.






