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Idosos entre 60 e 64 ficam sem pagamento mensal de R$ 1.621 do BPC

Por Iara Alencar
15/05/2026
Quem recebe BPC também pode solicitar Bolsa Família em 2026?

Créditos: Divulgação/Apae Curitiba

A legislação brasileira garante direitos específicos aos idosos com a finalidade de promover e garantir a dignidade, proteção e igualdade de oportunidades, levando em consideração sua vulnerabilidade física e social. Nesse segmento, foi instituído o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas nem todos os membros da terceira idade têm direito aos valores.

Na prática, pessoas entre 60 e 64 anos não integram os cálculos da distribuição do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o programa atende apenas idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

Créditos: Unsplash

Por outro lado, é importante ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Dessa forma, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos auxílios previdenciários, a Prestação Continuada é revisada periodicamente para saber se o contemplado ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício.

Embora muitas dúvidas possam surgir devido à intromissão do Instituto Nacional do Seguro Social, o Governo Federal destaca que o auxílio não disponibiliza 13º salário e pensão por morte. A fim de oferecer dignidade e acesso aos direitos básicos, a Prestação Continuada trabalha oferecendo mensalmente um salário mínimo (R$ 1.621 na atual temporada).

Mas, afinal, quais são os critérios do BPC?

  • Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
  • Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
  • Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
  • Residir no Brasil.

*Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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